Idosos podem ter direito a mais de 5% das vagas em estacionamentos: entenda o Projeto de Lei 1972/23 e seus impactos no setor
A reserva de vagas especiais em estacionamentos é um tema recorrente e relevante, especialmente em um país que vive o acelerado processo de envelhecimento da população. Hoje, o Estatuto do Idoso já garante 5% das vagas para pessoas com 60 anos ou mais em estacionamentos públicos e privados.
Agora, um novo projeto avança no Congresso Nacional e pode ampliar esse percentual.
O que diz o Projeto de Lei 1972/23
De autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS) e relatado pela deputada Natália Bonavides (PT-RN), o PL 1972/23 estabelece que o percentual de 5% será um mínimo obrigatório, abrindo espaço para que empreendimentos ofereçam mais vagas para idosos, caso desejem ou sejam instados pela demanda local.
O projeto foi aprovado no último 12 de setembro de 2025 pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, e segue em caráter conclusivo para outras comissões:
- Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
- Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado e, posteriormente, seguir para sanção presidencial.
Próximos passos na tramitação
- Análise e possíveis ajustes nas comissões restantes.
- Debate com entidades de idosos, especialistas em mobilidade e representantes do setor privado.
- Possíveis emendas que definam critérios objetivos (dimensões, localização, fiscalização).
- Votação em Plenário, seguida de tramitação no Senado.
- Sanção presidencial e regulamentações complementares em nível estadual e municipal.
Impactos esperados nos estacionamentos
Aspectos positivos:
- Maior acessibilidade: mais vagas próximas aos acessos reduzem riscos de deslocamento para idosos.
- Adequação demográfica: o Brasil caminha para ter um em cada quatro cidadãos acima de 60 anos até 2040.
- Valorização da experiência do cliente: demonstra respeito e inclusão em shoppings, hospitais, supermercados e centros comerciais.
Desafios e custos:
- Readequações físicas: muitos estacionamentos precisarão adaptar layout, largura de vagas e acessos.
- Aumento de custos operacionais: novas demarcações, sinalização e fiscalização.
- Gestão de conflitos: em locais de alta demanda, a ocupação indevida dessas vagas pode gerar atritos.
- Necessidade de fiscalização efetiva: garantir o uso correto das vagas exigirá atuação de órgãos públicos e operadores privados.
O avanço do PL 1972/23 sinaliza uma preocupação crescente do legislador em adaptar a infraestrutura urbana às necessidades de uma população que envelhece rapidamente. Para o setor de estacionamentos, a medida é ao mesmo tempo um desafio operacional e uma oportunidade estratégica: quem se antecipa e oferece melhores condições de acessibilidade certamente será reconhecido como um operador mais preparado, humano e alinhado às demandas sociais.
Na Estacionamentoria, acompanhamos de perto cada evolução legislativa que impacta o setor. Nosso compromisso é traduzir essas mudanças em orientações práticas e estratégias de adaptação, para que estacionamentos públicos e privados estejam sempre à frente das exigências legais — e, sobretudo, das expectativas de seus clientes.