Idosos podem ter direito a mais de 5% das vagas em estacionamentos: entenda o Projeto de Lei 1972/23 e seus impactos no setor

A reserva de vagas especiais em estacionamentos é um tema recorrente e relevante, especialmente em um país que vive o acelerado processo de envelhecimento da população. Hoje, o Estatuto do Idoso já garante 5% das vagas para pessoas com 60 anos ou mais em estacionamentos públicos e privados.

Agora, um novo projeto avança no Congresso Nacional e pode ampliar esse percentual.


O que diz o Projeto de Lei 1972/23

De autoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS) e relatado pela deputada Natália Bonavides (PT-RN), o PL 1972/23 estabelece que o percentual de 5% será um mínimo obrigatório, abrindo espaço para que empreendimentos ofereçam mais vagas para idosos, caso desejem ou sejam instados pela demanda local.

O projeto foi aprovado no último 12 de setembro de 2025 pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, e segue em caráter conclusivo para outras comissões:

  • Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)

Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado e, posteriormente, seguir para sanção presidencial.


Próximos passos na tramitação

  1. Análise e possíveis ajustes nas comissões restantes.
  2. Debate com entidades de idosos, especialistas em mobilidade e representantes do setor privado.
  3. Possíveis emendas que definam critérios objetivos (dimensões, localização, fiscalização).
  4. Votação em Plenário, seguida de tramitação no Senado.
  5. Sanção presidencial e regulamentações complementares em nível estadual e municipal.

Impactos esperados nos estacionamentos

Aspectos positivos:

  • Maior acessibilidade: mais vagas próximas aos acessos reduzem riscos de deslocamento para idosos.
  • Adequação demográfica: o Brasil caminha para ter um em cada quatro cidadãos acima de 60 anos até 2040.
  • Valorização da experiência do cliente: demonstra respeito e inclusão em shoppings, hospitais, supermercados e centros comerciais.

Desafios e custos:

  • Readequações físicas: muitos estacionamentos precisarão adaptar layout, largura de vagas e acessos.
  • Aumento de custos operacionais: novas demarcações, sinalização e fiscalização.
  • Gestão de conflitos: em locais de alta demanda, a ocupação indevida dessas vagas pode gerar atritos.
  • Necessidade de fiscalização efetiva: garantir o uso correto das vagas exigirá atuação de órgãos públicos e operadores privados.

O avanço do PL 1972/23 sinaliza uma preocupação crescente do legislador em adaptar a infraestrutura urbana às necessidades de uma população que envelhece rapidamente. Para o setor de estacionamentos, a medida é ao mesmo tempo um desafio operacional e uma oportunidade estratégica: quem se antecipa e oferece melhores condições de acessibilidade certamente será reconhecido como um operador mais preparado, humano e alinhado às demandas sociais.

Na Estacionamentoria, acompanhamos de perto cada evolução legislativa que impacta o setor. Nosso compromisso é traduzir essas mudanças em orientações práticas e estratégias de adaptação, para que estacionamentos públicos e privados estejam sempre à frente das exigências legais — e, sobretudo, das expectativas de seus clientes.

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