TST decide: Shopping não é obrigado a oferecer estacionamento gratuito a funcionários
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou em 15 de setembro de 2025 a decisão referente a um caso em Aracaju, definindo que um shopping center não tem obrigação legal de conceder estacionamento gratuito aos funcionários das lojas. A ação havia sido movida por uma trabalhadora que questionava descontos referentes ao uso do estacionamento.
O entendimento do tribunal foi claro: não existe previsão legal ou contratual que imponha ao shopping a gratuidade do benefício. Ou seja, trata-se de uma decisão que cabe ao empreendimento, sendo considerada uma mera liberalidade quando concedida.
O que significa essa decisão?
- Segurança jurídica: reforça que benefícios como estacionamento gratuito não podem ser exigidos judicialmente sem respaldo em lei ou contrato.
- Precedente nacional: embora o caso tenha ocorrido em Aracaju, a decisão do TST pode influenciar disputas semelhantes em shoppings de todo o Brasil.
- Gestão de benefícios: evidencia a importância de clareza nos contratos e nas políticas internas, evitando interpretações equivocadas por colaboradores e empresas locatárias.
Impactos para gestores de estacionamentos
Para quem atua na gestão de estacionamentos em shoppings, essa decisão traz pontos de atenção:
- Definição de regras claras sobre tarifas para lojistas, funcionários e clientes.
- Comunicação transparente com lojistas e seus colaboradores para evitar conflitos.
- Equilíbrio financeiro: benefícios concedidos devem ser avaliados em termos de custo e retorno, considerando o impacto na receita do estacionamento.
A decisão do TST reforça a autonomia dos shoppings e gestores de estacionamento na definição de suas regras de uso. No entanto, deixa claro que a transparência e a boa gestão contratual são essenciais para evitar judicialização e manter o equilíbrio entre operação, lojistas e clientes.