30 Minutos de Tolerância Gratuita para PcDs no RJ: O Que Diz o Projeto de Lei e a Jurisprudência Nacional?

Em 3 de junho de 2025, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 1.077/2023, que institui a obrigatoriedade de 30 minutos de tolerância gratuita em estacionamentos de estabelecimentos comerciais para pessoas com deficiência (PcDs) e mobilidade reduzida.

A proposta, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), reacende um debate já presente em outros estados: é constitucional obrigar estabelecimentos privados a conceder gratuidade? Quais são os impactos dessa medida? O que diz a jurisprudência federal sobre o tema?

Neste artigo, exploramos o conteúdo do projeto, os próximos passos para sua sanção e os precedentes jurídicos que podem influenciar sua validade.


O Que Diz o Projeto de Lei 1.077/2023?

O projeto determina que estacionamentos de estabelecimentos comerciais – como hospitais, supermercados, shoppings, clínicas, bancos, academias, entre outros – ofereçam 30 minutos de tolerância gratuita para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, mediante apresentação de credencial emitida conforme a Resolução Contran nº 304/08.

A medida visa garantir acessibilidade, autonomia e dignidade, especialmente em deslocamentos breves ou emergenciais.

Penalidades para o descumprimento:

  • Multa de R$ 23.754,00 (equivalente a 5.000 UFIR-RJ)
  • Em caso de reincidência: R$ 47.508,00 (10.000 UFIR-RJ)

O texto também reforça que, nos termos da Lei Federal nº 12.764/12, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência e, portanto, também têm direito ao benefício.


Próximos Passos: O Projeto Vai Virar Lei?

Após a aprovação na Alerj, o projeto segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para se manifestar. As opções do Executivo são:

  • Sanção total ou parcial: a proposta se torna lei e passa a vigorar após publicação no Diário Oficial.
  • Veto total ou parcial: o projeto volta à Alerj, que pode derrubar ou manter o veto mediante votação com maioria absoluta (36 votos).

Se sancionada, a nova lei exigirá rápida adaptação por parte de estabelecimentos privados, sob risco de sanções financeiras expressivas.


Jurisprudência Federal: Gratuidade Obrigatória é Constitucional?

Este tipo de proposta não é inédita no Brasil – e tem sido alvo de intensa discussão jurídica. Diversos tribunais estaduais e o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisaram leis semelhantes:

Casos relevantes:

  • STF declarou inconstitucional uma lei do Distrito Federal que previa os mesmos 30 minutos gratuitos, por invadir a competência da União sobre direito civil e comercial e ferir a livre iniciativa.
  • Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) invalidou leis municipais que impunham gratuidade em shoppings e supermercados, reforçando que a imposição compromete a autonomia contratual e econômica dos empreendimentos privados.
  • TJ de Mato Grosso (TJMT) também anulou lei que concedia gratuidade em estacionamento rotativo, com base em vício de iniciativa legislativa.

Fundamentação recorrente nas decisões:

  • Violação ao princípio da livre iniciativa
  • Invasão de competência da União
  • Interferência em relações contratuais privadas

🧠 Reflexões do Consultor

O Projeto de Lei 1.077/2023 toca em um ponto sensível: a busca legítima por inclusão e acessibilidade, em contraste com os limites constitucionais da iniciativa privada. Embora a intenção social da proposta seja nobre, a experiência mostra que leis similares, em outros estados, enfrentaram forte resistência jurídica — muitas, inclusive, foram declaradas inconstitucionais.

Como consultor atuante há mais de 25 anos no setor de estacionamentos, acredito que a melhor resposta está no equilíbrio: incentivar boas práticas de acessibilidade sem comprometer a segurança jurídica dos operadores. A inclusão genuína vai além da legislação — passa por cultura, atendimento e respeito ao cidadão.

Gestores atentos devem acompanhar este processo legislativo com cautela e, ao mesmo tempo, avaliar iniciativas próprias e sustentáveis para melhor atender o público PcD — reforçando valor social, sem abrir flancos jurídicos.

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