Sua empresa tem CIPA e ainda não se adequou à nova Lei 14.457/22? Confira consequências do descumprimento e saiba como se adequar fora do prazo

fonte: informativo GOpliance

O programa Emprega + Mulheres alterou a CLT e tornou obrigatório a criação do Canal de Denúncias às empresas que possuem CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio).

Dentre as principais obrigações trazidas com a Lei 14.457/22, estão:

  • a inclusão de regras a respeito do assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa
  • a inclusão de temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual
  • aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos
  • a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias
  • realização de, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores.

Para conhecer a lei, você pode acessar aqui

Com o prazo já finalizado, torna-se fundamental às empresas CIPA a execução de cada uma das providências exigidas o mais rápido possível.

As empresas com CIPA que ainda não implementaram um Canal de Denúncias e não atenderam às obrigatoriedades expressas nesta legislação, já estão sujeitas a enfrentar as multas e outras penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho – o que afeta diretamente a reputação das companhias.


Programa Assédio da Estacionamentoria

uma proposta para atendimento das demandas exigidas pela nova legislação, combinando várias formas de envolver a empresa, e seus colaboradores, na importância do tema e seu respeito.


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