A nova norma estabelece diretrizes para uso e fiscalização da credencial digital para estacionamento em vagas de pessoas com deficiência e de pessoas idosas.
A Resolução 1012/24, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alterou a Res.965/22, do mesmo órgão, que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. A nova norma estabelece diretrizes para uso e fiscalização da credencial digital para estacionamento em vagas de pessoas com deficiência e de pessoas idosas.
Conforme a resolução, continua obrigatório o uso da credencial do beneficiário para o estacionamento nas vagas reservadas, no entanto passa a permitir que ela possa ser expedida em formato físico ou digital. Além disso, a norma diz que a credencial tem validade em todo o território nacional.
A resolução estabelece também que a expedição da credencial em formato digital ocorrerá pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, que no caso é a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Além disso, diz que será possível apresentar a credencial nas seguintes versões:
- I – versão digital, por meio dos aplicativos ou portais oficiais do Governo Federal; ou
- II – versão impressa em papel A4 branco comum.
Outras regras
Para uso da versão digital, o beneficiário deverá vincular a credencial a um único veículo, que será possível substituir a qualquer tempo, conforme o uso. Para fins de fiscalização, a Senatran disponibilizará consulta on-line ao veículo vinculado à credencial.
A norma diz que em caso de uso da versão digital da credencial, fica dispensada a impressão e a utilização da credencial no painel do veículo.
“Caso o beneficiário não faça a vinculação da credencial ao veículo, deverá ser utilizada a versão impressa da credencial, podendo ser em escala monocromática, devendo ser utilizada no painel do veículo com a frente voltada para cima”, diz a Resolução 1012/24.
Ainda conforme a nova regulamentação, constatada qualquer irregularidade na emissão da credencial, o órgão ou entidade executivo de trânsito responsável por sua emissão poderá, a qualquer tempo, suspender ou cassar a credencial. Ou seja, assegurado o devido processo legal, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.
Fonte: site www.portaldotransito.com.br – 17/10/2024